- 1 -A APA, I. P., sucede nas atribuições relativas aos seguintes serviços e organismos:
- a)Agência Portuguesa do Ambiente;
- b)Instituto da Água, I. P.;
- c)Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
- d)Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
- e)Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.;
- f)Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
- g)Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.;
- h)Comissão para as Alterações Climáticas;
- i)Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos;
- j)Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.
- 2 -A APA, I. P., sucede parcialmente nas atribuições do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, com excepção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012