São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal:
- a)Desempenho de funções nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Desempenho de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, com excepção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais.