O presente decreto-lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, adiante designado por Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016