Os modelos de documentos necessários à execução do presente decreto-lei são criados por despacho do Diretor Nacional da PSP.
Artigo 21.º — Modelos de licença e de registo de transação
Vigente desde: 29/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2016