O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
Promulgado em 11 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.