O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.);
- b)À criação do Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social;
- c)À criação de um sistema de recompensa do desempenho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 168.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.