Compete ao Banco de Portugal emitir as directrizes que se mostrem convenientes para assegurar a normal prossecução da actividade de factoring e a sua compatibilização com os objectivos das políticas económica, financeira e monetária, podendo estabelecer obrigações específicas para os factors, designadamente de observância de determinadas relações entre os capitais próprios e tipos de responsabilidades ou entre quaisquer outros elementos de balanço.
Artigo 19.º — (Competência reguladora do Banco de Portugal)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/07/1995
Original
Em vigor de 18/03/1986 a 22/07/1995