Este diploma produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
- 1 -a) Arroz em casca - arroz em que os grãos, após a debulha, se encontram envolvidos, no todo ou em parte, pela casca.
- b)Arroz em película, descascado ou meio-preparo - arroz em que a casca dos grãos foi removida pelo descasque, mantendo o pericarpo, ou película, quase intacto.
- c)Arroz semibranqueado - arroz a cujos grãos foi removida a casca, uma parte do gérmen e partes das camadas externas do pericarpo, mas não as camadas internas.
- d)Arroz branqueado - arroz em que a casca, o gérmen e camadas de pericarpo dos grãos foram removidos, total ou parcialmente, pela operação de branqueio.
- 2 -a) Arroz de grãos redondos ou curtos - arroz cujos grãos tenham um comprimento inferior ou igual a 5,2 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 2.
- b)Arroz de grãos médios - arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 5,2 mm e inferior ou igual a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 3.
- c)Arroz de grãos longos - arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 6,0 mm:
A - Arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja superior a 2 e inferior a 3;
B - Arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja superior ou igual a 3.
- d)Medição dos grãos - a medição dos grãos é efectuada em arroz branqueado, de acordo com o seguinte método:
- I)Colheita de uma amostra representativa do lote;
- II)Separar na amostra os grãos inteiros;
- III)Efectuar duas medições sobre duas tomas de 100 grãos cada uma e estabelecer a média;
- IV)Determinar o resultado em milímetros, arredondando às décimas.
- 3 -Trincas ou grão partido - fragmento de grão cujo comprimento é inferior a três quartos da média dos comprimentos dos grãos típicos da variedade.