Para o exercício das suas competências, o Departamento de Assuntos Jurídicos compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Direito Internacional;
- b)A Direcção de Serviços de Direito Interno;
- c)O Núcleo de Tradutores Oficiais.
Para o exercício das suas competências, o Departamento de Assuntos Jurídicos compreende:
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Em vigor desde 24/02/1994