O pessoal do quadro único do ME afecto ao Gabinete de Assuntos Europeus e à Direcção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-Geral passa a estar afecto ao GAERI.
Artigo 12.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 22/05/1996
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Em vigor desde 22/05/1996