Cria o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (revoga o Decreto-Lei n.º 248/93, de 8 de Julho)
Criação e natureza
Atribuições
São atribuições do GAERI, a exercer em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e tendo em conta as orientações fixadas em matéria de política externa:
Estrutura geral
São órgãos do GAERI:
Director
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Equipas de projecto
de quatro, mediante despacho do director, que definirá os objectivos, os prazos, o chefe de projecto e os participantes e, se o houver, o orçamento de cada projecto.
Repartição Administrativa
À Repartição Administrativa compete assegurar os serviços de expediente geral, administração financeira, de economato e de administração de pessoal do GAERI.
Quadros de pessoal
Receitas
Constituem receitas do GAERI, para além das dotações provenientes do Orçamento do Estado:
Extinção de serviços
São extintos o Gabinete de Assuntos Europeus e a Direcção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Transição de pessoal
O pessoal do quadro único do ME afecto ao Gabinete de Assuntos Europeus e à Direcção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-Geral passa a estar afecto ao GAERI.
Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 10 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)