- 1 -As posições jurídicas assumidas pelo Gabinete de Assuntos Europeus e pela Secretaria-Geral, por efeito das funções exercidas pela Direcção de Serviços de Relações Internacionais, transferem-se para o GAERI, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -O saldo das verbas orçamentais que estavam consignadas ao exercício de funções do Gabinete de Assuntos Europeus e da Direcção de Serviços de Relações Internacionais no âmbito da Secretaria-Geral serão objecto de transferência para o orçamento do GAERI.
Artigo 13.º — Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Vigente desde: 22/05/1996
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Em vigor desde 22/05/1996