- 1 -São revogados os artigos 4.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 134/93, de 26 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 248/93, de 8 de Julho.
- 2 -É eliminado um lugar de director de serviços do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 134/93, de 26 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 10 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/05/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1996