- 1 -O GAERI desenvolve as suas atribuições e competências nas seguintes áreas:
- a)Área de assuntos da União Europeia;
- b)Área de relações internacionais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior são constituídas equipas de projecto, até ao número máximo
de quatro, mediante despacho do director, que definirá os objectivos, os prazos, o chefe de projecto e os participantes e, se o houver, o orçamento de cada projecto.
- 3 -As equipas de projecto ficam na dependência do respectivo chefe de projecto, que se subordina ao director.
- 4 -O chefe de projecto, enquanto exercer essas funções, aufere uma gratificação mensal correspondente a 20% do vencimento de técnico superior principal do regime geral, escalão 1, o qual não releva para efeitos de atribuição dos subsídios de férias e de Natal.
Artigo 7.º — Equipas de projecto
Vigente desde: 22/05/1996
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Em vigor desde 22/05/1996