- 1 -O conselho administrativo é o órgão de acompanhamento, gestão económico-financeira e fiscalização do GAERI.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho administrativo:
- a)Aprovar os projectos de orçamento, bem como a conta de gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
- b)Verificar e controlar a legalidade de realização das despesas, bem como autorizar o respectivo pagamento;
- c)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)Apreciar a situação financeira do GAERI;
- e)Aprovar o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 22/05/1996
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