- 1 -Os métodos analíticos de referência para efectuar as acções de autocontrolo e fiscalização das águas residuais e do meio receptor são os indicados nas alíneas C) do anexo II ao presente diploma.
- 2 -Poderão ser utilizados outros métodos de referência, desde que os seus limites de detecção, a precisão e a exactidão sejam equivalentes aos referidos no número anterior.
Artigo 6.º — Métodos analíticos de referência
Vigente desde: 26/02/1999
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