Não são considerados como ingredientes dos géneros alimentícios:
- a)Os constituintes de um ingrediente que durante o processo de fabrico tenham sido subtraídos temporariamente e reincorporados depois em quantidade não superior ao teor inicial;
- b)Os aditivos cuja presença num género alimentício seja devida unicamente ao facto de estarem contidos num ou vários ingredientes desse género alimentício e desde que não desempenhem função tecnológica no produto acabado;
- c)Os auxiliares tecnológicos;
- d)As substâncias utilizadas, nas doses estritamente indispensáveis, como solventes ou suportes para os aditivos e para os aromatizantes.