São aprovados, nos termos do disposto no presente diploma, os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que constam, respectivamente, dos mapas anexos ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 21/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1999