Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas
Aprovação
São aprovados, nos termos do disposto no presente diploma, os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que constam, respectivamente, dos mapas anexos ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
Âmbito de aplicação
Os códigos de classificação económica referidos no artigo anterior são aplicáveis aos serviços integrados do Estado, aos seus serviços e fundos autónomos e à segurança social, bem como, com as devidas adaptações, à administração regional e local e aos serviços com planos de contas sectoriais específicos.
Estrutura dos códigos de classificação
Níveis desagregados de especificação
Aplicação futura
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 2 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Classificação económica das receitas públicas
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Classificação económica das despesas públicas
(ver quadro no documento original)