- 1 -As provas públicas de discussão curricular para acesso à categoria de técnico especialista consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visam determinar a competência profissional e ou científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, do lugar a que se refere o concurso.
- 2 -A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até quinze minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional.
Artigo 57.º — Provas públicas de discussão curricular
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999