- 1 -A unidade tributável das bebidas espirituosas é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100% de volume, à temperatura de 20ºC.
- 2 -A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 163200$00 por hectolitro.
Artigo 57.º — Bebidas espirituosas
Vigente desde: 22/12/1999
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