- 1 -A unidade tributável dos óleos minerais é de 1000 l convertidos para a temperatura de referência de 15ºC.
- 2 -Para os óleos minerais classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77, 2710 00 78, 2711 00 00, 2710 00 87, 2710 00 88 a 2710 00 96, 2710 00 98, 3811 21 a 3811 90, a unidade tributável é de 1000 kg-ar.
Artigo 72.º — Base tributável
Vigente desde: 22/12/1999
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