- 1 -O imposto sobre o tabaco relativo a cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
- 2 -A unidade tributável do elemento específico é constituída pelo milheiro de cigarros.
- 3 -O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros.
- 4 -As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:
- a)Elemento específico - 5800$00;
- b)Elemento ad valorem - 32%.
Artigo 83.º — Cigarros
Vigente desde: 22/12/1999
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Em vigor desde 22/12/1999