- 1 -O nome da ER depende de aprovação da entidade competente para o seu registo.
- 2 -Não é permitido o uso do mesmo nome por mais de uma embarcação registada no mesmo porto de registo.
Artigo 19.º — Nome da embarcação de recreio
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999