- 1 -Ao Instituto Marítimo-Portuário (IMP) compete classificar e arquear as ER destinadas à navegação oceânica, à navegação ao largo e à navegação costeira, bem como emitir informação técnica para efeito de registo destas embarcações.
- 2 -Às repartições marítimas compete classificar, arquear e emitir informação técnica para efeitos do registo das ER que se destinem à navegação costeira restrita e à navegação em águas abrigadas, e que nessas repartições se pretendam registar.
Artigo 4.º — Entidade responsável pela classificação e arqueação de embarcações de recreio
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999