- 1 -O licenciamento de operações de loteamento, bem como a construção ou desenvolvimento de equipamentos de utilização colectiva, nas proximidades de PN implica a obrigação de construir atravessamentos desnivelados ao caminho de ferro e a supressão das PN existentes, sempre que o acesso às novas urbanizações ou equipamentos se faça através dessas PN.
- 2 -Os encargos resultantes do cumprimento da obrigação prevista no número anterior são suportados pelo titular do alvará de licenciamento ou pelo dono da obra.
Artigo 3.º — Novas urbanizações ou equipamentos colectivos
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999