- 1 -Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta de passagem nas PN.
- 2 -Sempre que pretenda atravessar uma PN, o utente é obrigado a respeitar as prescrições da legislação rodoviária e do presente Regulamento, os avisos e sinais afixados nos lugares próprios e as ordens e instruções dadas pelos agentes da entidade gestora da infra-estrutura ferroviária.
Artigo 3.º — Prioridade e responsabilidade geral
Vigente desde: 23/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999