No caso de o habitáculo do condutor ter um piso inclinado, as medições necessárias são efectuadas a partir de um plano horizontal que passa por um ponto dado pela intersecção da aresta frontal do piso com um plano vertical que passa pelo centro do degrau imediatamente abaixo e é perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo.
Artigo 24.º — Medições para habitáculo com piso inclinado
Vigente desde: 18/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2000