- 1 -Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a inscrever no seu orçamento receitas provenientes da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ficando estas verbas consignadas ao financiamento do valor de comparticipação nacional dos projectos apresentados no âmbito do Programa Operacional da Sociedade da Informação (POSI) pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, bem como às despesas de funcionamento desta entidade.
- 2 -Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a transferir verbas do POSI inscritas no PIDDAC dos encargos gerais do Estado para a Agência de Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologias, S. A., até ao montante de (euro) 1500000, destinados ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento e sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições científicas, na área da sociedade da informação.
Artigo 10.º — Programa Operacional da Sociedade da Informação (POSI)
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004