É prorrogado até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 297/87, de 31 de Julho.
Artigo 45.º — Pessoal dos registos e notariado
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004