- 1 -Com o fim de permitir uma informação consolidada do conjunto do sector das administrações públicas e em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1221/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas, os municípios e as Regiões Autónomas devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
- 2 -As entidades referidas no n.º 1 devem enviar informação sobre a dívida por elas contraída e sobre os activos expressos em títulos de dívida emitidos pelas administrações públicas, até 31 de Janeiro e 31 de Julho, de acordo com o Regulamento CE n.º 3605/93, do Conselho, de 22 de Novembro.
- 3 -Em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1222/2004, do Conselho, de 28 de Junho, relativo à compilação e transmissão de dados sobre a dívida pública trimestral, deverão aquelas entidades enviar também informação sobre a dívida por elas contraída e sobre os activos expressos em títulos da dívida emitidos pelas administrações públicas, nos 30 dias subsequentes ao final de cada trimestre.
- 4 -A informação a prestar nos termos dos números anteriores deve ser remetida por ficheiro constante da aplicação informática definida e fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento.
- 5 -Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, em caso de incumprimento, por parte dos municípios, do envio da informação definida nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo, bem como dos respectivos prazos, será retida uma percentagem de 10% do duodécimo das transferências correntes do Fundo Geral Municipal.
- 6 -Para efeito do disposto no número anterior, a Direcção-Geral do Orçamento enviará à Direcção-Geral das Autarquias Locais informação relativa aos municípios que se encontrem em situação de incumprimento, bem como da sua posterior regularização.
Artigo 52.º — Informação a prestar pelos municípios e pelas Regiões Autónomas
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005