- 1 -O FAIE tem por objectivo reforçar as condições e os instrumentos de financiamento de acções destinadas à promoção e ao desenvolvimento das actividades económicas com vista à internacionalização e ao aumento da capacidade de exportação das empresas nacionais.
- 2 -Constituem fins do FAIE:
- a)Assegurar o alargamento do número de empresas de base exportadora;
- b)Promover o aumento da actividade de exportação das actuais empresas exportadoras, aproveitando a mobilização plena das empresas portuguesas de serviços e bens transaccionáveis;
- c)Promover o aumento do número de empresas nacionais internacionalizadas, com presença efectiva no exterior;
- d)Diversificar os mercados geográficos de exportação das empresas portuguesas de bens e serviços transaccionáveis;
- e)Aumentar o valor acrescentado e o nível tecnológico das exportações portuguesas;
- f)Aumentar a visibilidade das empresas nacionais, para entrada em mercados internacionais, através de projectos e parcerias de médio e longo prazos.
- 3 -A prossecução dos objectivos do FAIE concretiza-se através da participação do mesmo em instrumentos de investimento e financiamento a empresas, designadamente através de:
- a)Subscrição ou aquisição de participações sociais, bem como de valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis ou que, por qualquer forma, dêem direito à aquisição daquelas participações;
- b)Subscrição ou aquisição de títulos de dívida emitidos por empresas para obtenção dos capitais necessários à concretização de operações de internacionalização elegíveis, conforme definidas no regulamento de gestão do fundo;
- c)Concessão directa de crédito a empresas ou participação, por qualquer forma, na concessão de empréstimos concedidos a empresas por terceiros.
- 4 -Todos os investimentos ou financiamentos a realizar pelo FAIE devem respeitar as disposições nacionais e comunitárias relativas à utilização de recursos públicos.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010