A gestão do FAIE compete ao conselho geral e à sociedade gestora, legalmente habilitada para o efeito, a quem cabe, em nome e por conta do Fundo, efectuar as operações necessárias à realização do seu objecto.
Artigo 8.º — Gestão do FAIE
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010