- 1 -O conselho geral é composto por cinco membros, nos seguintes termos:
- a)O presidente do conselho geral, que tem voto de qualidade;
- b)O vice-presidente, que substitui o presidente na sua falta;
- c)Três vogais.
- 2 -Os membros do conselho geral são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República, sendo um dos vogais indicado pela sociedade gestora.
- 3 -Os membros do conselho geral exercem os seus mandatos por períodos renováveis de três anos.
- 4 -O regulamento do conselho geral do FAIE é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia.
Artigo 9.º — Conselho geral
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010