- 1 -A pedido das autoridades de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar, relativamente a um período de, pelo menos, 10 anos:
- a)Os operadores económicos que lhes tenham fornecido equipamentos sob pressão transportáveis;
- b)Os operadores económicos a quem tenham fornecido equipamentos sob pressão transportáveis.
- 2 -O operador económico é o fabricante, o mandatário, o importador, o distribuidor, o proprietário ou o operador no exercício de uma actividade comercial ou de um serviço público a título oneroso ou gratuito.
Artigo 12.º — Identificação dos operadores económicos
Vigente desde: 27/04/2011
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