- 1 -A liquidação da Arco Ribeirinho Sul, S. A., opera nos termos previstos nos artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, devendo estar concluída no prazo de três meses a contar da data da dissolução, nos termos de deliberação da assembleia geral.
- 2 -Compete ao administrador liquidatário eleito pela assembleia geral o exercício dos poderes e deveres previstos na lei comercial, salvo o disposto no artigo seguinte.
Artigo 2.º — Liquidação
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012