Determina a extinção da sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A.
Objeto
O presente decreto-lei determina a extinção da sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada pelo Decreto-Lei n.º 219/2009, de 8 de setembro.
Liquidação
Afetação do capital social
Após a extinção da Arco Ribeirinho Sul, S. A., o valor remanescente do respetivo capital social, deduzidos os custos necessários para a liquidação da sociedade, é afeto ao orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo alocado ao pagamento de dívidas das sociedades Polis.
Transferência de atribuições e competências
As atribuições e competências relativas à promoção do Projeto do Arco Ribeirinho Sul são transferidas para a Baía do Tejo, S. A.
Conselho consultivo
Grupo de acompanhamento
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 219/2009, de 8 de setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Feliciano José Barreiras Duarte - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 1 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.