Após a extinção da Arco Ribeirinho Sul, S. A., o valor remanescente do respetivo capital social, deduzidos os custos necessários para a liquidação da sociedade, é afeto ao orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo alocado ao pagamento de dívidas das sociedades Polis.
Artigo 3.º — Afetação do capital social
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012