- 1 -Na sequência da extinção da Arco Ribeirinho Sul, S. A., o conselho consultivo previsto nos seus estatutos transita para a Baía do Tejo, S. A.
- 2 -O conselho a que se refere o número anterior, não remunerado a qualquer título, tem funções de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais em matéria de implementação integrada do Plano Estratégico do Projeto do Arco Ribeirinho Sul, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 7 de agosto.
Artigo 5.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012