- 1 -O acompanhamento da execução do Projeto do Arco Ribeirinho Sul é efetuado por um grupo, não remunerado, ao qual compete:
- a)Acompanhar a execução futura do Projeto do Arco Ribeirinho Sul;
- b)Promover e assegurar a articulação da Administração Central, da Administração Local e das demais entidades relevantes para a execução de projetos a desenvolver no âmbito do Projeto do Arco Ribeirinho Sul.
- 2 -O grupo de acompanhamento é composto pelos seguintes pontos focais:
- a)Um representante do município de Almada;
- b)Um representante do município do Barreiro;
- c)Um representante do município do Seixal;
- d)Um representante da Direção-Geral do Território;
- e)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR/LVT);
- f)Um representante da Baía do Tejo, S. A., ou da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A.;
- g)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- h)Um representante do membro do Governo responsável pela área do turismo;
- i)Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território.
- 3 -O grupo de acompanhamento pode convidar a participar nas suas reuniões representantes de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas, de acordo com os assuntos que constem das respetivas ordens de trabalhos.
- 4 -Aos representantes referidos nos números anteriores, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente, a título de remuneração, subsídio ou senha de presença.
- 5 -O presidente da CCDR-LVT preside às reuniões do grupo de acompanhamento, sendo o secretariado e as condições logísticas necessárias ao funcionamento do grupo asseguradas pela CCDR-LVT.
Artigo 6.º — Grupo de acompanhamento
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012