- 1 -O regime aprovado pelo presente decreto-lei aplica-se à contratação a termo resolutivo de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia em instituições do SCTN, tendo em vista o desenvolvimento estratégico das mesmas e o reforço do investimento em ciência e tecnologia.
- 2 -No caso das instituições privadas, o presente decreto-lei aplica-se apenas aos casos em que a contratação de doutorados é financiada:
- a)Pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), com base em recursos financeiros nacionais ou europeus;
- b)Por outras agências públicas nacionais de financiamento, com base em recursos financeiros nacionais ou europeus;
- c)Através de cofinanciamento por recursos financeiros nacionais;
- d)Por outros recursos públicos nacionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/08/2016
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