A DGARTES pode, a todo o tempo e por sua iniciativa, determinar a realização de auditorias, por revisor oficial de contas, à execução dos contratos de apoio financeiro celebrados no âmbito do presente decreto-lei.
Artigo 19.º — Auditoria
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2024
Original
Em vigor de 12/07/2018 a 08/01/2024