- 1 -Os pareceres da comissão de acompanhamento relativos ao plano de atividades e orçamento, aos relatórios trimestrais e anual de atividades e contas, bem como o relatório anual de avaliação da atividade das orquestras regionais, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, são remetidos pela DGARTES às entidades promotoras das orquestras regionais.
- 2 -Recebidos os documentos previstos no número anterior, as entidades promotoras podem pronunciar-se por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de receção.
Artigo 18.º — Acesso das entidades promotoras à avaliação
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Versão 2
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Original
Em vigor de 12/07/2018 a 08/01/2024