- 1 -O Julgado de Paz abrange todas as freguesias do concelho de Santo Tirso.
- 2 -O Julgado de Paz tem sede no concelho de Santo Tirso, em local a definir nos termos do respetivo regulamento interno, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 2.º — Circunscrição territorial e sede
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023