Cria o Julgado de Paz do Concelho de Santo Tirso
Objeto
O presente decreto-lei cria o Julgado de Paz do Concelho de Santo Tirso (Julgado de Paz).
Circunscrição territorial e sede
Organização e funcionamento
Repartição de receitas
Os montantes obtidos a título de custas no Julgado de Paz são repartidos pela área governativa da justiça e pelo município de Santo Tirso, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela área da justiça define por portaria a instalação do Julgado de Paz.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Sofia Alves de Aguiar Batalha.
Promulgado em 7 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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