Os montantes obtidos a título de custas no Julgado de Paz são repartidos pela área governativa da justiça e pelo município de Santo Tirso, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
Artigo 4.º — Repartição de receitas
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2023