- 1 -É criada uma Comissão de Seleção constituída por três especialistas designados por despacho membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social, do turismo e da cultura
- 2 -Compete à Comissão de Seleção a aprovação final das candidaturas ao RIPAC, observados os critérios definidos na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -A Comissão de Seleção é apoiada tecnicamente pelo ICA, I. P., pela Estrutura de Missão #PortugalMediaLab e pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 4 -Os membros da Comissão de Seleção não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença ou ajudas de custo.
Artigo 10.º — Comissão de Seleção
Vigente desde: 19/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026