O Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC), previsto no Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, é extinto, transitando os direitos, obrigações e responsabilidades pendentes, nomeadamente na execução e pagamentos de projetos aprovados e ainda em curso, para a gestão do ICA., I. P.
Artigo 11.º — Extinção do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026