- 1 -Um mesmo projeto não pode beneficiar de apoio dos dois incentivos previstos no artigo 4.º
- 2 -O apoio de cada um dos incentivos previstos no artigo 4.º é acumulável com outros apoios públicos, nos termos e até aos limites previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, na sua redação atual.
- 3 -O apoio de cada um dos incentivos previstos no artigo 4.º é condição de acesso à Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, com a qual é acumulável.
- 4 -Os apoios concedidos no âmbito do RIPAC podem ser complementados pelo acesso ao programa Portugal Events, nomeadamente no apoio a eventos na área das indústrias criativas, do cinema e do audiovisual.
Artigo 7.º — Exclusividade, acumulação e limites
Vigente desde: 19/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026