A Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, a constituir pelo Banco Português do Fomento, S. A., em articulação com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), com o ICA, I. P., e com a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab destina-se a todas as produções cinematográficas e audiovisuais apoiadas no âmbito dos incentivos previstos no presente decreto-lei, nos termos e condições a estabelecer na portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º e na respetiva ficha técnica.
Artigo 6.º — Linha de garantia
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026